Conheça os principais conceitos e serviços que embasam e contribuem para atingir um alto nível de eficiência energética em seu projeto.
Como as principais formas de geração de energia com reduzido impacto ambiental podem ser incorporadas em seu projeto?
O que são edifícios zero net energia o e como projetá-los?
Quais fatores influenciam o desempenho operacional de edifícios e como considerá-los em seu projeto?
Quais os principais programas existentes e como funcionam os processos de certificação e etiquetagem?
Fontes de energias renováveis são aquelas que têm a capacidade de se autorregenerar ou reabastecer, não dependendo de uma quantidade finita de recursos naturais. São exemplos de fontes renováveis de energia: solar, eólica, biomassa, biogás, geotérmica, dentre outras. Existem duas escalas principais de unidades geradoras:
Grande porte (geração centralizada em usinas)
São conectadas a linhas de transmissão e distribuição para que a energia chegue até o consumidor final;
Pequeno porte (geração descentralizada/distribuída)
Podem ser instaladas em edificações, ficando assim mais próximas do consumidor final.
Pequeno porte (geração descentralizada/distribuída)
Podem ser instaladas em edificações, ficando assim mais próximas do consumidor final.
Existem três conceitos fundamentais no que concerne a utilização local de fontes renováveis de energia:
Pode-se aproveitar dos recursos energéticos disponíveis para a geração de eletricidade,
conhecida como Geração Distribuída (GD);
Pode-se aproveitar os recursos energéticos por meio de
coletores solares térmicos e trocadores de calor para aquecimento de água, e calor de processo
para geração de frio nos sistemas de condicionamento ambiental (no caso da cogeração), por exemplo.
Pode-se aproveitar os resíduos orgânicos para geração de
biogás e biometano, interessante em empreendimentos com alta geração deste tipo de resíduo, como hotéis e shopping centers;
A geração a partir de fontes renováveis é fundamental para atingir Zero Net Energia em seu projeto, ou seja, uma situação em que o balanço energético anual da edificação seja igual a zero, dado pela geração local de energia igual ou superior ao seu consumo… ou seja, uma situação em que o balanço energético anual da edificação seja igual a zero.
A Geração Distribuída (GD) é caracterizada pela geração de energia de forma descentralizada, realizada junta ou próxima aos consumidores de energia, independendo da tecnologia ou da fonte de energia considerada. No Brasil existem duas fontes energéticas regulamentadas para a geração distribuída, com destaque para a energia elétrica:
Energia elétrica
Regulamentada pela Lei Nº 14.300/2022, considerada o marco legal da Micro e Minigeração Distribuída e que institui o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), e pela resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), REN Nº 1.059/2023, que aprimora as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica;
Biometano
Regulamentada pela Lei Nº 14.300/2022, considerada o marco legal da Micro e Minigeração Distribuída, e pelas resoluções da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), ANP Nº886/2022 e ANP Nº906/2022, que estabelece as diretrizes de controle de qualidade e especificações do gás
Em edificações residenciais e comerciais, a geração mais comum é a de energia elétrica a partir de fonte fotovoltaica ou eólica. O biometano é um subproduto melhorado do biogás, que é produzido a partir da decomposição de resíduos orgânicos, sendo mais adequado para empreendimentos com alta geração deste tipo de resíduos, como hotéis e shopping centers, por exemplo. Em edifícios, a geração mais comum é a de energia elétrica a partir de fonte fotovoltaica ou eólica. O biometano é um subproduto melhorado do biogás, que é produzido a partir da decomposição de resíduos orgânicos, sendo mais adequado para empreendimentos com alta geração deste tipo de resíduos, como hotéis e shopping centers, por exemplo.
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a geração distribuída (GD) de energia elétrica é caracterizada pela instalação de geradores de pequeno porte a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada 1, localizados próximos aos centros de consumo, ou seja, locais onde existe um maior consumo de energia elétrica, como nas cidades e indústrias. O porte das unidades geradoras é definido de acordo com a tabela abaixo:
As fontes de energia para geração distribuída podem ser renováveis ou não, sendo os exemplos mais comuns:
Tipo
Potência
Microgeração dustribuída
Menor ou igual a 75kW
MINIGERAÇÃO DUSTRIBUÍDA
Fontes despacháveis²: superior a 75kW e menor ou igual a 5MW
Fontes não despacháveis³: superior a 75kW e menor ou igual a 3MW
¹ A cogeração qualificada é um conceito definido pela ANEEL, que estabelece uma eficiência energética total mínima para a geração de energia elétrica e térmica a partir do gás natural.
² Fontes despacháveis: hidrelétricas (incluindo aquelas a fio d’água que possuam viabilidade de controle variável de sua geração de energia); cogeração qualificada; biomassa; biogás; e fontes de geração fotovoltaica com baterias cujos montantes de energia despachada aos consumidores finais apresentam capacidade de modulação de geração através do armazenamento de energia em baterias, em quantidade de, pelo menos, 20% da capacidade de geração mensal da central geradora que podem ser despachados através de um controlador local ou remoto.
³ Fontes não despacháveis: solar fotovoltaica sem armazenamento, e demais fontes não listadas anteriormente.
Renováveis
Não Renováveis
Mecanismo criado pela ANEEL que incentiva o consumidor brasileiro a gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada, fornecendo o excedente para a rede de distribuição e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa ou contabilizada como crédito de energia de unidades consumidoras participantes do sistema. Estes sistemas são conhecidos como on-grid, pois são conectados à rede de distribuição de energia elétrica da concessionária local. Quando o sistema de micro ou minigeração gera mais energia do que é necessário para abastecer a unidade consumidora (UC), o excedente é injetado na rede de distribuição da concessionária. Quando este valor injetado for maior do que o consumido a partir da rede, o consumidor ganhará créditos de energia que serão abatidos do valor final da fatura de eletricidade nos meses subsequentes ou que poderão ser usados em outro posto tarifário, no caso de consumo com tarifa horária, desde que atendidos pela mesma distribuidora de energia, cujo titular seja o mesmo, tanto para pessoas físicas como para empresas.
Sistema de compensação de energia elétrica
Fonte: ANEEL – Cadernos temáticos Micro e Minigeração distribuída(2016)
*Os créditos de energia gerados continuam válidos por 60 meses.
Documentação de Auxílio para consulta
Autoconsumo local
Unidades consumidoras que possuem seu sistema de geração de energia elétrica no mesmo local do seu consumo. Ou seja, o sistema de geração deste consumidor compartilha do mesmo ponto de conexão de energia da Unidade Consumidora (UC) com a distribuidora. Além disso, nesta modalidade, a única unidade consumidora que receberá os créditos de energia pelo Sistema de Compensação de Energia Elétrica será a unidade no local onde o projeto está instalado, não tendo beneficiárias.
Autoconsumo Remoto
Unidades consumidoras de titularidade de uma mesma pessoa física ou jurídica que possua unidade consumidora com micro e minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, nas quais a energia excedente poderá gerar créditos pelo Sistema de Compensação de Energia Elétrica, desde que dentro da mesma área de concessão.
Geração compartilhada
As cooperativas de geração distribuída se caracterizam pela reunião de no mínimo 20 pessoas físicas, com a possível presença de pessoas jurídicas, com o propósito comum de produzir a própria energia, com possível participação no Sistema de Compensação. É recomendável que seus integrantes passem por uma capacitação, a fim de entender a estrutura e funcionamento do cooperativismo, incluindo seus deveres e direitos enquanto parte dessa associação. Caracterizada pela reunião de consumidores sob a forma de consórcios ou cooperativas (“sociedades”), dentro de uma mesma área de concessão. Os consórcios se definem pelo contrato firmado entre empresas, que pode ser fechado ou aberto, ou seja, com admissão de entrada de novas sociedades, desde que sejam atendidos os requisitos contratuais. O contrato firmado entre as sociedades que compõem um consórcio visa o beneficiamento conjunto e pode ter objetivo de reunir recursos para a contratação de terceiros para execução de serviços, obras ou concessões, bem como a própria reunião de meios para se atingir um fim comum, sendo o consórcio, um modelo regulamentado pela Lei nº 6.404/1976. Eles podem aderir ao Sistema de Compensação, desde que tenham sido criados em conformidade com a Lei nº 11.795/2008, conforme regulação da ANEEL. Por não constituírem uma sociedade propriamente dita, ou seja, pela ausência de uma personalidade jurídica referente ao conjunto de empresas, a administradora será a titular da unidade consumidora onde o sistema de geração estiver instalado e cada membro responde individualmente pelas suas responsabilidades contratuais.
As cooperativas de geração distribuída se caracterizam pela reunião de no mínimo 20 pessoas físicas, podendo haver a presença de pessoas jurídicas, com o propósito comum de produzir a própria energia, com possível participação no Sistema de Compensação. É recomendável que seus integrantes passem por uma capacitação, a fim de entender a estrutura e funcionamento do cooperativismo, incluindo seus deveres e direitos enquanto parte dessa associação.
Além disso, de acordo com a nova Lei 14.300/2022, as unidades de minigeração distribuída acima de 500 kW (quinhentos quilowatts) em fonte não despachável, em que um único titular detenha 25% ou mais da participação do excedente de energia elétrica, o faturamento de energia das unidades participantes do SCEE deve considerar, até 2028, a incidência:
a) de 100% das componentes tarifárias relativas à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição;
b) de 40% das componentes tarifárias relativas ao uso dos sistemas de transmissão da Rede Básica, ao uso dos transformadores de potência da Rede Básica com tensão inferior a 230 kV e das Demais Instalações de Transmissão (DIT) compartilhadas, ao uso dos sistemas de distribuição de outras distribuidoras e à conexão às instalações de transmissão ou de distribuição;
c) de 100% dos encargos Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética (EE) e Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE).
Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras (condomínios)
Geração de energia por meio da instalação de equipamentos em áreas comuns (coberturas de edifícios compartilhados) em condomínios verticais ou horizontais, sejam eles de uso residencial ou comercial. Os consumidores precisam estar em uma área de mesma concessão, e a energia compartilhada, bem como os possíveis créditos gerados pelo Sistema de Compensação de Energia Elétrica, são compartilhados conforme os acordos feitos entre os participantes, a partir, por exemplo, do investimento de cada um. No entanto, a titula ridade das unidades consumidoras participantes da Lista de UCs pode ser de distintos CPFs e/ou CNPJs, participantes do condomínio
Regulamentação geração distribuída
Fonte: SOLARBRAS
(Acesso em 26/06/2018)
Modelo com Recursos Próprios
O investimento em equipamentos e instalação parte dos próprios consumidores e, consequentemente, o retorno de capital se dá pela compensação de gastos energéticos a partir da produção de energia. Os contratos de operação e manutenção também ficam a cargo dos consumidores (administradoras de edifícios de escritório, condôminos em um conjunto residencial etc.).
Modelo com Financiamento Externo
Quando não há disponibilidade de financiamento pelos próprios consumidores, há a possibilidade de busca de capital externo. Uma instituição financeira pode fornecer os recursos para a instalação, e os consumidores são responsáveis pela contratação de serviços, de implementação, além de arcarem com os custos operacionais e de manutenção. Os recursos podem retornar à instituição financeira, após início da operação do sistema.
Modelo com locação
Os consumidores são responsáveis pelo aluguel de equipamentos, e são responsáveis por arcar com a operação, principalmente através do fluxo de capital criado pela geração de energia. Por outro lado, os locadores dos equipamentos são responsáveis pela manutenção e assistência técnica da instalação.
É importante lembrar que contratos de locação não podem ter seus valores atrelados ao valor da energia produzida, como por exemplo, em R$/kWh.
Modelo BOT (Build, Operate and Transfer)
O fornecedor é responsável pela construção, operação e financiamento da instalação prevista pelo contratante (consumidor). O contrato, por sua vez, determina um valor de tarifa a ser cobrado dos consumidores durante um período pré-determinado, de forma a possibilitar a obtenção de lucro e retorno financeiro satisfatório à empresa contratada, a qual, após encerramento deste período, transfere as instalações para os contratantes. Em contrapartida, estes últimos, tem a vantagem de financiar a construção, operação e manutenção do sistema, sob custos mais facilmente negociáveis, assim como podem obter valores tarifários menores do que os praticados pela concessionária.
É importante lembrar que contratos de locação não podem ter seus valores atrelados ao valor da energia produzida, como por exemplo, em R$/kWh.
Modelo PPA (Power Purchase Agreement)
É feito um contrato a longo prazo com um fornecedor responsável pela construção, operação e financiamento da instalação negociada, arcando com os custos de investimentos. Em contrapartida, é feito um acordo com o consumidor, para que este consuma a energia gerada sob um valor pré-determinado, o qual deve ser mais baixo do que a tarifa praticada pela distribuidora de energia elétrica. A empresa que presta o serviço, por outro lado, obtém retorno do capital investido, por meio da cobrança tarifária.
É importante lembrar que contratos de locação não podem ter seus valores atrelados ao valor da energia produzida, como por exemplo, em R$/kWh.
Um dos mitos mais comuns sobre a geração distribuída de energia elétrica é a de que haverá energia disponível quando faltar energia elétrica da rede da concessionária.
Se o sistema for on-grid, seu inversor possui um sistema chamado de anti-ilhamento, que é responsável por cessar o fornecimento de energia para a rede em caso de falha, evitando assim acidentes no processo de manutenção e reparo da rede de distribuição, e protegendo seu sistema de geração de surstos externos.
Entretanto, se o sistema on-grid contemplar um backup de baterias, ou seja, um no-break, seu empreendimento terá energia enquanto o banco de baterias estiver carregado. Normalmente estes sistemas de no-break são projetados para suportar a carga do edifício por poucas horas, apenas nos períodos de falha da rede de distribuição. Alternativamente, muitos edifícios contam com geradores a diesel ou a gás natural para suprirem a carga durante as falhas da rede. Ambos os sistemas, quando conectados a sistemas de geração on-grid, devem ser instalados antes do inversor e do medidor bidirecional de energia, de modo que atuem de forma independente na rede nos momentos de falha.
Autoconsumo local
Unidades consumidoras que possuem seu sistema de geração de energia elétrica no mesmo local do seu consumo. Ou seja, o sistema de geração deste consumidor compartilha do mesmo ponto de conexão de energia da Unidade Consumidora (UC) com a distribuidora. Além disso, nesta modalidade, a única unidade consumidora que receberá os créditos de energia pelo Sistema de Compensação de Energia Elétrica será a unidade no local onde o projeto está instalado, não tendo beneficiárias.
Autoconsumo Remoto
Unidades consumidoras de titularidade de uma mesma pessoa física ou jurídica que possua unidade consumidora com micro e minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, nas quais a energia excedente poderá gerar créditos pelo Sistema de Compensação de Energia Elétrica, desde que dentro da mesma área de concessão.
Geração compartilhada
As cooperativas de geração distribuída se caracterizam pela reunião de no mínimo 20 pessoas físicas, com a possível presença de pessoas jurídicas, com o propósito comum de produzir a própria energia, com possível participação no Sistema de Compensação. É recomendável que seus integrantes passem por uma capacitação, a fim de entender a estrutura e funcionamento do cooperativismo, incluindo seus deveres e direitos enquanto parte dessa associação. Caracterizada pela reunião de consumidores sob a forma de consórcios ou cooperativas (“sociedades”), dentro de uma mesma área de concessão. Os consórcios se definem pelo contrato firmado entre empresas, que pode ser fechado ou aberto, ou seja, com admissão de entrada de novas sociedades, desde que sejam atendidos os requisitos contratuais. O contrato firmado entre as sociedades que compõem um consórcio visa o beneficiamento conjunto e pode ter objetivo de reunir recursos para a contratação de terceiros para execução de serviços, obras ou concessões, bem como a própria reunião de meios para se atingir um fim comum, sendo o consórcio, um modelo regulamentado pela Lei nº 6.404/1976. Eles podem aderir ao Sistema de Compensação, desde que tenham sido criados em conformidade com a Lei nº 11.795/2008, conforme regulação da ANEEL. Por não constituírem uma sociedade propriamente dita, ou seja, pela ausência de uma personalidade jurídica referente ao conjunto de empresas, a administradora será a titular da unidade consumidora onde o sistema de geração estiver instalado e cada membro responde individualmente pelas suas responsabilidades contratuais.
As cooperativas de geração distribuída se caracterizam pela reunião de no mínimo 20 pessoas físicas, podendo haver a presença de pessoas jurídicas, com o propósito comum de produzir a própria energia, com possível participação no Sistema de Compensação. É recomendável que seus integrantes passem por uma capacitação, a fim de entender a estrutura e funcionamento do cooperativismo, incluindo seus deveres e direitos enquanto parte dessa associação.
Além disso, de acordo com a nova Lei 14.300/2022, as unidades de minigeração distribuída acima de 500 kW (quinhentos quilowatts) em fonte não despachável, em que um único titular detenha 25% ou mais da participação do excedente de energia elétrica, o faturamento de energia das unidades participantes do SCEE deve considerar, até 2028, a incidência:
a) de 100% das componentes tarifárias relativas à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição;
b) de 40% das componentes tarifárias relativas ao uso dos sistemas de transmissão da Rede Básica, ao uso dos transformadores de potência da Rede Básica com tensão inferior a 230 kV e das Demais Instalações de Transmissão (DIT) compartilhadas, ao uso dos sistemas de distribuição de outras distribuidoras e à conexão às instalações de transmissão ou de distribuição;
c) de 100% dos encargos Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética (EE) e Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE).
Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras (condomínios)
Geração de energia por meio da instalação de equipamentos em áreas comuns (coberturas de edifícios compartilhados) em condomínios verticais ou horizontais, sejam eles de uso residencial ou comercial. Os consumidores precisam estar em uma área de mesma concessão, e a energia compartilhada, bem como os possíveis créditos gerados pelo Sistema de Compensação de Energia Elétrica, são compartilhados conforme os acordos feitos entre os participantes, a partir, por exemplo, do investimento de cada um. No entanto, a titula ridade das unidades consumidoras participantes da Lista de UCs pode ser de distintos CPFs e/ou CNPJs, participantes do condomínio
Regulamentação geração distribuída
Fonte: SOLARBRAS
(Acesso em 26/06/2018)
Modelo com Recursos Próprios
O investimento em equipamentos e instalação parte dos próprios consumidores e, consequentemente, o retorno de capital se dá pela compensação de gastos energéticos a partir da produção de energia. Os contratos de operação e manutenção também ficam a cargo dos consumidores (administradoras de edifícios de escritório, condôminos em um conjunto residencial etc.).
Modelo com Financiamento Externo
Quando não há disponibilidade de financiamento pelos próprios consumidores, há a possibilidade de busca de capital externo. Uma instituição financeira pode fornecer os recursos para a instalação, e os consumidores são responsáveis pela contratação de serviços, de implementação, além de arcarem com os custos operacionais e de manutenção. Os recursos podem retornar à instituição financeira, após início da operação do sistema.
Modelo com locação
Os consumidores são responsáveis pelo aluguel de equipamentos, e são responsáveis por arcar com a operação, principalmente através do fluxo de capital criado pela geração de energia. Por outro lado, os locadores dos equipamentos são responsáveis pela manutenção e assistência técnica da instalação.
É importante lembrar que contratos de locação não podem ter seus valores atrelados ao valor da energia produzida, como por exemplo, em R$/kWh.
Modelo BOT (Build, Operate and Transfer)
O fornecedor é responsável pela construção, operação e financiamento da instalação prevista pelo contratante (consumidor). O contrato, por sua vez, determina um valor de tarifa a ser cobrado dos consumidores durante um período pré-determinado, de forma a possibilitar a obtenção de lucro e retorno financeiro satisfatório à empresa contratada, a qual, após encerramento deste período, transfere as instalações para os contratantes. Em contrapartida, estes últimos, tem a vantagem de financiar a construção, operação e manutenção do sistema, sob custos mais facilmente negociáveis, assim como podem obter valores tarifários menores do que os praticados pela concessionária.
É importante lembrar que contratos de locação não podem ter seus valores atrelados ao valor da energia produzida, como por exemplo, em R$/kWh.
Modelo PPA (Power Purchase Agreement)
É feito um contrato a longo prazo com um fornecedor responsável pela construção, operação e financiamento da instalação negociada, arcando com os custos de investimentos. Em contrapartida, é feito um acordo com o consumidor, para que este consuma a energia gerada sob um valor pré-determinado, o qual deve ser mais baixo do que a tarifa praticada pela distribuidora de energia elétrica. A empresa que presta o serviço, por outro lado, obtém retorno do capital investido, por meio da cobrança tarifária.
É importante lembrar que contratos de locação não podem ter seus valores atrelados ao valor da energia produzida, como por exemplo, em R$/kWh.
Em um sistema on-grid, não. Neste sistema, toda a energia gerada passa pelo medidor de consumo de energia da concessionária, que deve ser bidirecional para medir as entradas e saídas de energia da rede e é destinado ao quadro de distribuição geral da edificação. Desta forma, não há distinção de qual sistema será atendido pela energia gerada, ela “entra” no edifício através do quadro de distribuição.
Em um sistema off-grid, entretanto, sim. Esse sistema pode ser dimensionado e utilizado para suprir um uso final específico, sendo totalmente separado da rede de distribuição da concessionária. Esse caso acontece, por exemplo, em algumas rodovias que possuem módulos fotovoltaicos conectados diretamente à iluminação e aos sistemas de monitoramento.
Poste de iluminação com módulos fotovoltaicos
Cada REC (em seu acrônimo em inglês para Renewable Energy Certificate) equivale a 1 MWh de energia renovável gerada e injetada no sistema elétrico em um determinado período. A compra de RECs é uma opção para aqueles empreendimentos que não possuem potencial técnico para gerar energia elétrica renovável localmente, mas que desejam que toda a energia elétrica consumida em seu edifício seja compensada pela geração de energia renovável – no caso de edifícios Zero Net Energia, por exemplo.
Qualquer usina de geração energia a partir de fontes renováveis pode ser registrada para a emissão de RECs (Certificados de Energia renovável), desde que atenda as regras nacionais e internacionais, como estar legalmente instalado e operando, conectado à rede nacional de distribuição de energia elétrica, e gerar energia a partir de fonte renovável. Mais informações podem ser encontradas em REC Brazil.
São sistemas caracterizados por não estarem conectados à rede de distribuição de energia elétrica da concessionária local.
Estes sistemas podem ser empregados em diferentes situações:
Neste caso, toda a demanda de energia elétrica será suprida pelo sistema de geração própria, sendo necessário armazenar energia nos períodos em que o consumo é menor do que a geração para suprir aqueles em que o consumo é maior do que a geração.
Os componentes dos sistemas de geração off-grid incluem, além do gerador e do inversor, uma bateria e seus sistemas auxiliares, que costumam aumentar de forma significativa o custo do investimento.
Se o empreendimento é off-grid, toda energia elétrica utilizada é produzida por ele mesmo, o que gera boas chances de atingir Zero Net Energia.
Vários fatores influenciam a viabilidade econômica da geração distribuída. São eles:
Normalmente os fatores mais relevantes são a tarifa de energia e as opções de financiamento disponíveis. Deve-se destacar que a porcentagem de energia gerada versus o consumo total do edifício não afeta a viabilidade econômica do sistema.
Para mais informações sobre o assunto, acesso o site América do Sol.
Conheça quais são os benefícios, qual o seu papel e informações adicionais de acordo com seu perfil.
Quais os principais benefícios?
O que você deveria saber?
Qual o seu papel?
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Edifícios Zero Net Energia são aqueles em que o balanço energético anual é zerado através de uma combinação de estratégias de alta eficiência energética e geração local de energia renovável, ou seja, são edifícios que produzem localmente tanta energia renovável quanto consomem ao longo de um ano. Também são muito conhecidos por seu nome em inglês, Net Zero Energy Buildings (NZEB).