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Outras Referências

A seguir serão listadas algumas das principais normas e referências de eficiência energética em edificações.

Obs: essa lista tem a finalidade de nortear o usuário para algumas das principais práticas e conceitos que podem ser utilizadas referencias, porém não é exaustiva sobre os temas, podendo ser complementados em próximas etapas.

Nota: fontes consultadas em dezembro de 2023.

Solicite aqui a inclusão do seu link (não comercial).

Normas
Entidades
Terceiro setor
Certificadoras

NORMAS hyper link

Grupo de Estudos Permanente em Eficiência Energética de Edificações

O Comitê Brasileiro de Construção Civil (CB-002) da ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas, junto ao SindusCo-SP, tem trabalhado para ampliar e fortalecer o escopo normativo com foco no desempenho energético das edificações.
Este trabalho teve início com o convênio entre Eletrobras/Procel e SindusCon-SP (2020-2023), que tem por objetivo criar um grupo de estudo permanente para a elaboração e atualização de normas técnicas relacionadas à eficiência energética em edificações.
O grupo de estudos iniciou suas atividades com a análise do arcabouço normativo nacional com a identificação de lacunas no que tange a análise do desempenho das edificações e, posteriormente, com a análise de normas internacionais referentes ao assunto. Para a análise das normas internacionais, o grupo focou em normas ISO, por serem aceitas no mercado internacional e facilmente adotadas de forma idênticas pela ABNT.
Nesse sentido, o grupo analisou as normas de dois comitês:

  • ISO/TC 163: Desempenho térmico e uso de energia no ambiente construído (Thermal performance and energy use in
    the built environment); e,
  • ISO/TC 205: Projeto de edificações (Building environment design).

No cenário internacional, um forte exemplo é a diretiva europeia (Energy Performance of Buildings Directive-EPBD).
Instrumento legislativo da União Europeia para promover a eficiência energética nas edificações. O EPBD utiliza um conjunto de documentos, formados por normas ISO (família ISO 52.000) e normas europeias (EN), o conjunto de normas de desempenho das edificações e sistemas conta com mais de 50 textos, entre normas e relatórios técnicos (TR).
A partir das análises realizadas pelo grupo, as comissões de estudos de Iluminação Natural (CE 002.135-002), coordenada pela professora Roberta Souza, e a comissão de eficiência energética e desempenho térmico (CE 002.135-007), coordenada pelo professor Roberto Lamberts, foram reativadas.
No âmbito do convênio foi desenvolvida a plataforma Normalização para Eficiência em Edificações para a divulgação dos trabalhos do Grupo. O site apresenta informações sobre normalização referente ao tema, facilita o acompanhamento e participação nas ações do grupo de estudos e centraliza os documentos sobre o tema. A plataforma também traz detalhes de cada Comissão de Estudos, seu surgimento, objetivos e grupos de trabalho.

COMISSÕES DE ESTUDOS: 

Comissão de estudos de Iluminação Natural–CE 02 135 002

Coordenada pela professora Roberta Souza, Dra. em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Santa Catarina, focou na revisão e atualização da norma ABNT NBR 15215 Iluminação natural e já está na fase final das suas atividades. Dois textos já foram revisados e publicados e dois estão em preparação para consulta nacional:

  • ABNT NBR 15215-1 Iluminação natural.
  • Parte 1: Conceitos básicos e definições.
    Em preparação para consulta nacional

  • ABNT NBR 15215-2 Iluminação natural
  • Parte 2 – Procedimentos de cálculo para a estimativa da disponibilidade de luz natural e para a distribuição
    espacial da luz natural.
    Data de Publicação: 09/06/2022

  • ABNT NBR 15215-3 Iluminação natural
  • Parte 3: Procedimento de cálculo para a determinação da iluminação natural em ambientes internos.
    Em preparação para consulta nacional.

  • ABNT NBR 15215-4 Iluminação natural
  • Parte 4: Verificação experimental das condições de iluminação natural interna.
    Data de Publicação: 12/07/2023

Comissão de estudos de eficiência energética e desempenho térmico – CE
002.135-007

A comissão é coordenada por Roberto Lamberts, professor do Departamento de Engenharia Civil da UFSC e coordenador do LabEEE. Dentro do plano de trabalho da CE estão a revisão de normas existentes (ABNT NBR 15.220:2005 Desempenho Térmico de Edificações) e a adoção de normas internacionais envolvendo a Família ISO 52000: Desempenho Energético das Edificações. A CE também conta com o apoio de Grupos de Trabalho, que focam na elaboração e adaptação de normas focando em um tema específico, sendo eles: Zoneamento, Vidros + Esquadrias, Umidade, HVAC, Elevadores, Absortância e Automação.
A revisão da ABNT NBR 15220 está em fase final, com a consulta nacional da NBR 15220-3 e da NBR 15220-1. O texto da parte 2, que trata do método de cálculo da transmitância térmica, já foi publicado, e os textos das partes 4 e 5 foram cancelados sem substituição.
Em relação às normas internacionais, a CE já adaptou e publicou sete normas internacionais e continua trabalhando com normas internacionais (ISO), de eficiência energética e desempenho térmico que fazem parte da família ISO 52.000. As normas já publicadas podem ser consultadas aqui no site.
Para fazer parte da CE de desempenho térmico e eficiência energética é só se inscrever. Veja como aqui.

As normas já publicadas são:

  • ABNT NBR ISO 10077-1
  • Desempenho térmico de janelas, portas e persianas – Cálculo da transmitância térmica
    Parte 1: Geral
    Data de Publicação: 25/11/2022

  • ABNT NBR ISO 10077-2
  • Desempenho térmico de janelas, portas e persianas — Cálculo da transmitância térmica
    Parte 2: Método numérico para quadros
    Data de Publicação: 22/09/2023

  • ABNT NBR ISO 52017-1
  • Desempenho energético de edificações – Cargas térmicas de calor sensível e latente e temperatura internas.
    Parte 1: Procedimentos de cálculo genérico
    Data de Publicação: 16/02/2023

  • ABNT NBR ISO 10456
  • Materiais e produtos de construção – Propriedades higrotérmicas – Valores e procedimentos de projeto tabulados
    para determinar valores térmicos declarados e de projeto
    Data de Publicação: 26/05/2022

  • ABNT NBR ISSO 10211
  • Pontes térmicas na construção civil – Fluxos de calor e temperaturas superficiais – Cálculo detalhado
    Data de Publicação: 26/05/2022

  • ABNT NBR ISO 9050
  • Vidros na construção civil – Determinação da transmissão de luz, transmissão direta solar, transmissão total de
    energia solar, transmissão ultravioleta e propriedades relacionadas ao vidro.
    Data de Publicação: 12/05/2022

  • ABNT NBR ISO 52010-1
  • Desempenho energético de edifícios — Condições climáticas externas
    Parte 1: Conversão de dados climáticos para cálculos de energia
    Data de Publicação: 09/02/2022

    Acesse aqui para acompanhar os trabalhos de
    normalização.

ABNT NBR 15575 Desempenho Térmico e Lumínico

  • ABNT NBR 15575-2013. Edificações habitacionais – Desempenho Lumínico
  • ABNT NBR 15575-2021. Edificações habitacionais – Desempenho Térmico

A norma brasileira de desempenho de edificações residenciais, ABNT NBR 15575 (ABNT, 2013), entrou em vigor e passou a ser obrigatória para toda nova edificação residencial em 2013, com o objetivo de estabelecer os requisitos dos usuários para os ambientes habitacionais. A avaliação do desempenho térmico visa garantir ao usuário condições térmicas adequadas para o desenvolvimento das suas atividades na habitação.

Considerando as limitações identificadas por esse método, em 2020 uma proposta de revisão foi enviada para a Comissão de Estudos da ABNT e, após discussões, a emenda de norma entrou em consulta nacional entre 17 de novembro e 16 de dezembro de 2020.

Segundo o método proposto, a avaliação do desempenho térmico pode ser realizada por meio de dois procedimentos, simplificado ou de simulação computacional. Através do método primeiro, é possível se obter somente o nível mínimo de desempenho. Nessa parte, as principais mudanças foram: requisitos para os sistemas de vedações verticais internas e externas, cobertura e além do percentual de abertura para ventilação já exigido no método prescritivo, deve-se considerar também o percentual de elementos transparentes nas fachadas.

Pelo método de simulação, no entanto, é possível se obter também níveis intermediário e superior de atendimento à Norma. Nesse caso, deve-se considerar dois cenários – com e sem ventilação natural -, levando-se em conta, no segundo, a refrigeração ou aquecimento artificial das áreas de permanência prolongada. Já para o atendimento ao nível mínimo, é necessária somente a simulação na condição de ventilação natural. Essa novidade surge em um contexto de crescente agravamento do aquecimento global, possibilitando o conforto térmico dos usuários da edificação quando a ventilação natural não é suficiente.

Outra novidade dessa atualização é que os resultados são obtidos através da comparação entre os parâmetros da edificação real e um modelo de mesma volumetria com características de referência. Os novos critérios de avaliação são: a inclusão do entorno construtivo completo, esquadrias operáveis e o conceito de pontes térmicas. Uma outra mudança é a utilização do arquivo climático anual no lugar dos dados climáticos de somente dois dias do ano – um dia típico de verão e outro de inverno -, como era na antiga versão. Ademais, a ventilação, antes uma taxa fixa, agora depende da velocidade e direção do vento, se tornando mais próximo à condição real de implantação da edificação.

Para mais informações sobre as mudanças: Acesse aqui

Outras normas

  • ABNT NBR 10821-3. Esquadrias externas para edificações – Parte 3: Métodos de ensaio. 2011;
  • ABNT NBR 16401. Instalações de ar-condicionado;
  • ABNT NBR ISO/CIE 8995-1. Verificação de Iluminância de Interiores. 2013;
  • ABNT NBR ISO-50.001. Sistemas de gestão da energia – Requisitos com orientações para uso. 2011;
  • ABNT NBR ISO-50.002. Diagnósticos energéticos – Requisitos com orientação para uso. 2014;
  • ISO 50.003. Energy management systems – Requirements for bodies providing audit and certification of energy management systems. 2014;
  • ISO 50.004.Energy management systems – Guidance for implementation, maintenance and improvement of an energy management system. 2014;
  • ISO 50.006. Energy management systems – Measuring energy performance using energy baselines (EnB) and energy performance indicators (EnPI) – General principles and guidance. 2014;
  • ABNT NBR ISO 13789. Desempenho térmico das edificações – Coeficientes de transferência de calor por transmissão e ventilação – Método de cálculo.

Ministério do
Meio Ambiente  hyper link

Projeto 3E hyper link

Transformação do Mercado de Eficiência energética no Brasil

CBIC  hyper link

Câmara Brasileira da Indústria da Construção

Publicações  hyper link

Laboratório de Conforto Ambiental e Eficiência Energética (LABAUT)  hyper link

Publicações, referências e softwares sobre Eficiência energética em edificações.

Ministério de
minas e energia  hyper link

Publicações
e indicadores  hyper link

AsBEA  hyper link

Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura

Manuais técnicos  hyper link

Laboratório de Eficiência Energética em Edificações (LABEEE)  hyper link

Publicações, referências e softwares sobre Eficiência energética em edificações.

  • Softwares do site LABEE  hyper link

GIZ  hyper link

Cooperação Alemã para o Desenvolvimento Sustentável, por meio da Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH

Abrava  hyper link

Associação Americana dos Engenheiros de Aquecimento, Refrigeração e Ar Condicionado.

SINDUSCON-SP  hyper link

Sindicato da Indústria da Construção
Civil do Estado de São Paulo

Biblioteca de
documentos  hyper link

Inmetro  hyper link

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Tabelas de consumo/
eficiência energética hyper link

ASHRAE

Associação Americana dos Engenheiros de Aquecimento, Refrigeração e Ar Condicionado.

  • ASHRAE. Energy Efficiency Guides for Existing Commercial Buildings: Technical Implementation Guidance and the Business Case for Building Owners and Managers, 2011.
  • ASHRAE. Handbook – Applications. 2017.
  • ASHRAE. Handbook – Fundamentals. 2017.
  • ASHRAE. Measurement of Energy, Demand, and Water Savings. 2014.
  • ASHRAE. Procedures for Commercial Building Energy Audits. Second Edition, 2011.
  • ASHRAE. Standard for Commercial Building Energy Audits, 2015.
  • ASHRAE 90.1. Energy Standard for Buildings Except Low – Rise Residential Buildings. 2016.
  • ASHRAE 140. Standard Method of Test for the Evaluation of Building Energy Analysis Computer Programs. 2017.
  • ASHRAE Standard 209P. Energy Simulation ‐ Aided Design for Buildings. 2016.
  • Chartered Institution of Building Services Engineers (CIBSE)

    Site da Instituição de Engenheiros Acreditados de Sistemas Prediais da Inglaterra
    Acesse aqui.

  • CIBSE TM22. Energy assessment and reporting method. 2006.
  • CIBSE TM54. Evaluating Operational Energy Performance of Buildings at design stage. 2013.
  • CIBSE. Guide F – Energy efficiency in buildings, 2012.
  • CIBSE.KS20: Practical Psycrometry. Disponível em:
  • Acesse aqui

    Conselho Brasileiro de Construção Sustentável (CBCS)  hyper link

    • CONSELHO BRASILEIRO DE CONSTRUÇÃO SUSTENTÁVEL (CBCS). Aspectos da Construção Sustentável no Brasil e Promoção de Políticas Públicas. CBCS/PNUD/MMA, 2015.  hyper link
    • CBCS, MITSIDI PROJETOS e PROCEL/ELETROBRAS. Guia Prático para Realização de Diagnósticos Energéticos em Edificações, 2017.  hyper link
    • CBCS, MITSIDI PROJETOS e PROCEL/ELETROBRAS. Guia de Boas Práticas para Uso de Energia e Eficiência Energética em Data Centers, 2017.hyper link

    Inmetro/MME hyper link

    Para a etiquetagem do PBE Edifica, os Organismos de Inspeção Acreditados (OIAs) que emitirão a etiqueta podem ser consultados no link.

    Os OIAs são formados por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, acreditada pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (CGCRE). Existem três tipos: A, B ou C. A diferença entre os tipos de OIA é a autorização para realizar determinadas atividades como inspeções de solicitantes vinculados à mesma empresa, inspeções de solicitantes que não possuam nenhum vínvulo com o OIA e as inspeções verificadas.
    A acreditação de OIAs é realizada pela Divisão de Acreditação de Organismos de Certificação (Dicor/Inmetro), que realiza as atividades para reconhecer a competência técnica dos organismos de avaliação da conformidade. Para isso, existem os programas de acreditação, estabelecidos em Normas, cujos requisitos devem ser atendidos pelos solicitantes.
    Para mais informações acesse: Clique aqui
    Clique aqui

    GBCI  hyper link

    Green Business Certification Inc. (GBCI) é a organização de certificação do Leadership in Energy and Environmetal Design (LEED) e Excellence in Design for Greater Efficiencies (EDGE).

    No caso da Certificação EDGE, por exemplo, a equipe EO&M é responsável por acreditar as certificadoras.

    GBCI Brasil  hyper link

    GBC Casa, GBC Condominio, LEED, GBC Life, Zero Energ.

    Sintali-SGS  hyper link hyper link

    Organização responsável pela certificação do Excellence in Design for Greater Efficiencies (EDGE). No caso dessa certificação, a equipe EO&M é responsável por acreditar as certificadoras.

    Fundação Vanzolini  hyper link

    Instituição privada que emite as certificação do AQUA- HQE.

    Caixa  hyper link

    Caixa Econômica Federal responsável pela avaliação e emissão do Selo Casa Azul da CAIXA.

    Programas
    Legislações
    gerais
    Outros

    Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H)

    Sobre:

    Instrumento do Governo Federal, o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade no habitat (PBQPH-H), uniu a norma ISO 9001 a outros requisitos relacionados a execução de obras, permitindo um sistema adequado e compatível com a realidade brasileira e que atendesse aos objetivos do programa: qualidade, produtividade e sustentabilidade das unidades habitacionais. A intenção é alcançar um padrão de atendimento e qualidade que possa transformar o setor das edificações construídas com padrão de maior durabilidade.

    O PBQP-H é composto pelo SiAC (Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras), que tem como principal objetivo avaliar a conformidade da qualidade das empresas de construção civil.

    O programa possui dois níveis: A e B. O Nível A tem como requisito, 100% de atendimento a norma e itens controla dos. Já para o Nível B, é necessário o atendimento a 70% dos requisitos e 40% dos serviços controlados. Esse segundo nível de certificação, é voltado para empresas que não têm o número suficiente de serviços para apresentar durante a auditoria do Nível A.

    Como fazer parte?

    Para fazer parte do programa, é necessário contratar uma auditoria através de um organismo certificador para verificar a conformidade dos requisitos necessários. Vale ressaltar que a validade de ambos os níveis de certificação é de 3 anos. Além disso, é necessário também uma auditoria de manutenção anual para atualização da certificação.

    Quais são os benefícios

    • As empresas que são certificadas, têm acesso a financiamentos em instituições de crédito tanto públicas quanto privada.
    • Participar do programa “Minha Casa, Minha Vida” do governo federal, que tem como pré-requisito a obtenção do PBQP-H para a concessão de benefícios
    • Aprovação para participação em licitações municipais e estaduais
    • Acesso a benefícios junto ao BNDES.
    • Além disso, seguindo a linha de valores como sustentabilidade, qualidade e produtividade, a obtenção da certificação permite também uma construção mais rápida com redução de custos.

    Para saber quais empresas são certificadas, acesse o link: https://pbqp-h.mdr.gov.br/sistemas/siac/empresas-certificadas/ hyper link

    Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV

    Sobre:

    O Minha Casa, Minha Vida (MCMV), programa de habitação federal do Brasil, foi criado em março de 2009. Com a gestão desse programa sob o Ministério das Cidades, é oferecido subsídio e taxa de juros abaixo do mercado para facilitar a aquisição de moradias populares e conjuntos habitacionais na cidade ou no campo até um determinado valor.

    O novo programa, após sua reestruturação em 2023, trouxe algumas melhorias. Entre elas, o aprimoramento das especificações dos imóveis, aumento do limite máximo de renda, taxas de juros mais baixas e aumento do subsídio.

    Ademais, como a qualidade de vida das famílias é um dos objetivos desse programa, os imóveis contratados a partir dessa reestruturação serão executados com varanda nos apartamentos, ganchos para redes e estrutura prevista para instalação de ar-condicionado.

    Relação com Eficiência Energética:

    Dentro dos objetivos desse programa está o incentivo a modernização do setor habitacional e a inovação tecnológica incluindo aspectos como o ambiental, climático e energético

    As diretrizes do MCMV incluem a criação de habitação levando em consideração as dimensões energéticas, ambientais e sociais além da promoção do planejamento integrado que inclui políticas ambientais e climáticas visando desenvolvimento urbano sustentável.

    Nesse contexto, poderá ser instituído subsídios como o Subsídio Verde, que visa apoiar projetos com uso de tecnologias sustentáveis e ambientais e os subsídios relacionados a instalação de equipamentos de energia solar fotovoltaica, as de geração de energia elétrica a parte das modalidades de geração alcançadas pela Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, ou que contribuam para redução do consumo de água em unidades imobiliárias.

    Em relação à geração distribuída solar fotovoltaica na modalidade remota, ela ocorrerá por meio de consórcios, cooperativa, condomínio civil voluntario ou edifício ou qualquer outra forma de associação civil constituída pelas lideranças locais. Assim, o MCMV subsidiará a capacitação das lideranças locais para a operação e manutenção dos sistemas fotovoltaicos, locais ou remotos, ou de outras fontes renováveis.

    Ademais, também está destacada a utilização de padrões construtivos, sistemas operacionais e soluções de projeto que reduzem impactos ambientais além da economia de recursos naturais e a conservação e o uso racional de energia.

    O investimento realizado pelo empreendedor na rede de distribuição de energia elétrica será revertido em subsídio ou desconto em tarifa aos proprietários de lote.

    Além disso, a unidade consumidora participante do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica) poderá comercializar excedente de energia elétrica com órgãos públicos desde que seja beneficiaria de programa social ou habitacional das esferas federal, estadual, distrital ou municipal.

    Para mais informações, acesse:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14620.htm hyper link

    PBE EDIFICA

    Portaria nº 309, de 6 de setembro de 2022

    Aprova as Instruções Normativas e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para a Eficiência Energética das Edificações Comerciais, de Serviços e Públicas e Residenciais – Consolidado.

    Nota 1: Essa portaria foi retificada e atualizada no dia 17 de Dezembro de 2023. A versão mais atualizada encontra-se nesse link. Para mais informações, acesse a link

    Nota 2: Com a publicação da Portaria mencionada acima, ficam revogadas as portarias listadas a seguir a partir de Maio de 2024 para ENCE de Projeto e a partir de Maio de 2029 para ENCE de Edificação Construída.

    Portaria Inmetro nº 372, de 17 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2010, seção 1, página 68, em 30 de abril de 2029; Regulamento Técnico da Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edificações Comerciais, de Serviços e Públicas.

    Portaria Inmetro nº 17, de 16 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2012, seção 1, página 53 a 54, em 30 de abril de 2029; Retificações nos Requisitos Técnicos da Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos (RTQ-C)

    Portaria Inmetro nº 18, de 16 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2012, seção 1, página 54, em 30 de abril de 2029; Regulamento Técnico de Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edificações Residenciais.

    Portaria Inmetro nº 50, de 1º de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2013, seção 1, página 87, em 30 de abril de 2029; Requisitos de Avaliação da Conformidade para Eficiência Energética de Edificações

    Considerando a necessidade de aperfeiçoar o Regulamento Técnico da Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos (RTQ-C), aprovado pela Portaria Inmetro nº 372, de 17 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2010, seção 01, página 68, e complementado pela Portaria n.º 17, de 16 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2012, seção 01, páginas 53 e 54

    EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

    Portaria Interministerial nº 1.877, de 30 de dezembro de 1985:

    Criação do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – Procel.

    Decreto nº 99.656 de 26 de outubro de 1990
    Cria a Comissão Interna de Conservação de Energia (CICE)

    Decreto de 18 de julho de 1991.
    Institui o Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural – CONPET e dá outras providências.

    Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
    Institui o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE)

    Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998
    Regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do esta do de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a Qualidade do Ar de Interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.

    Portaria nº 134, de 18 de dezembro de 1998
    Instituiu o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat (PBPQ-H).

    Portaria conjunta nº 01, de 13 de agosto de 1998:
    ANEEL Cria um Grupo de Trabalho para estudar, de maneira integrada, a eficiência energética, nos seus aspectos institucionais, técnicos e socioeconômicos.

    LEI nº 9.991, de 24 de julho de 2000.
    Dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências. Regulado pela ANEEL, define que 0,5% da receita operacional liquida distribuídas seja investido em medidas de eficiência energética.

    Decreto nº 45.765 de 4 de maio de 2001
    Institui o Programa Estadual de Redução e Racionalização do Uso de Energia.

    Resolução Normativa nº 09, de 16 de janeiro de 2003
    Dispõe sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior em Ambientes Climatizados Artificialmente de Uso Público e Coletivo.

    Resolução CC-23 de 18 de março de 2004
    Institui grupo técnico para estudar e propor melhores práticas de projeto e técnicas de gestão de sistemas no uso da energia elétrica.

    Resolução CC-64 de 29 de setembro 2005
    Define denominação do grupo técnico do Comitê de Qualidade da Gestão Pública

    Resolução Normativa nº 300, de 12 de fevereiro de 2008
    Estabelece critérios para aplicação de recursos em Programas de Eficiência Energética, e dá outras providências.

    Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010
    Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

    Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010
    Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

    Acórdão nº 1.752/2011-TCU
    Avalia em que medidas as ações adotadas pela Administração Pública nas áreas de redução de consumo próprio de papel, energia elétrica e de água atingiram os objetivos propostos.

    Portaria Interministerial nº 244, de 6 de junho de 2012
    Institui o Projeto Esplanada Sustentável (PES), cuja finalidade é integrar ações que visam à melhoria de eficiência no uso racional dos recursos públicos e à inserção da variável socioambiental no ambiente de trabalho.

    Lei nº 12.862, de 17 de setembro de 2013
    Incentiva a economia no consumo de água.

    Lei nº 13.280, de 3 de Maio de 2016 – Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000
    Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, com intuito de disciplinar a aplicação dos recursos destinados a programas de eficiência energética. Com novas fontes de recursos e nova governança do Procel, busca determinar a elaboração de um plano anual de aplicação de recursos.

    Acórdão nº 1.056/2017 – TCU
    Avalia em que medidas as ações adotadas pela Administração Pública nas áreas de redução de consumo próprio de papel, energia elétrica e de água evoluíram em relação aos parâmetros suscitados pelo Acórdão 1.752/2011.

    Decreto de 07 de março de 2017
    Cria o Conselho Nacional para a Desburocratização – Brasil Eficiente, que, além de outras competências, tem o objetivo de formular políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável. 2017

    Lei nº 13.501, de 30 de outubro de 2017
    Inclui o aproveitamento de águas pluviais como um dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos.

    Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018
    Estabelece que todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização.

    Decreto nº 9.863, de 27 de junho de 2019
    Dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – Procel e sobre o Prêmio Nacional de Conservação e Uso Racional da Energia.

    Decreto nº 10.087, de 5 de novembro de 2019
    Revoga uma série de normativas que instituía grupos de trabalho em diversos assuntos, mas mantém o CGIEE

    Decreto nº 10.779, 1 de setembro de 2021
    Revoga Decreto nº 4.131, nº 4.145 e nº 4.505 e dispõe sobre recomendações para o uso eficiente de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.

    Decreto nº 10.791, de 10 de setembro de 2021
    Cria a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.

    FONTES RENOVÁVEIS

    Lei nº 10.438 de 29 de abril de 2002
    Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencia.

    Projeto de Lei 1.045 de 2006
    Torna obrigatório o uso de tubulação que permita a adoção de sistema de aquecimento solar

    ÍNDICES DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

    Decreto 0-006 de 8 de dezembro de 1993
    Institui o Selo Verde de Eficiência Energética

    Decreto 3.330 de 06 de janeiro de 2000
    Define meta de redução de consumo de energia nos órgãos públicos para iluminação, refrigeração e arquitetura ambiental.

    Lei nº 10.295 de 17 de outubro 2001
    Dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia e define o estabelecimento de índices mínimos de EE para máquinas ou aparelhos comercializados no país.

    Lei nº 10.334 de 19 de dezembro de 2001
    Trata da fabricação e da comercialização de lâmpadas incandescentes

    Portaria nº 113 de 15 de março de 2002
    Estabelece meta de consumo para os órgãos públicos

    Decreto nº 4.508 de 11 de dezembro de 2002
    Define níveis mínimos de eficiência energética de motores elétricos

    Decreto nº 4.059 de 19 de dezembro de 2002
    Estabelece níveis máximos de consumo de energia, ou mínimos de eficiência energética, para máquinas e aparelhos fabricados ou comercializados no país.

    Portaria Interministerial nº 553 de 08 de dezembro de 2005
    Define os índices mínimos de rendimento nominal dos motores elétricos de indução trifásicos

    Portaria Interministerial nº 132 de 12 de junho de 2006
    Aprova regulamentação para lâmpadas fluorescentes compactas.

    Para mais informações, acesse:https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/habitacao/arquivos/p5_giz-eedus_ev-normativa-apf_relatoriofinal.pdf hyper link

    Projeteee  hyper link

    Plataforma pública nacional sobre soluções para um projeto eficiente, criada dentro do Projeto de Transformação do Mercado de Eficiência Energética do Ministério do Meio Ambiente(MMA), conhecido como Projeto 3E, e em parceria com o Procel/Eletrobrás e a Universidade Federal de Santa Catarina.

    Best Directory – Building Energy Software Tools  hyper link

    Banco de dados de ferramentas e softwares, em continuação ao site do Departamento de Energia dos EUA (DOE).

    Unmet Hours  hyper link

    Comunidade de perguntas e respostas para profissionais que atuam na área de simulação energética dos Estados Unidos.

    BEM Library – RMI IBPSA-USA hyper link

    Site de informações e divulgações sobre simulação energética em edificações dos EUA, voltado para 3 categorias de público- alvo: proprietários e gerentes, usuários e financiadores.

    BEMbook Wiki  hyper link

    Biblioteca de informações gratuitas sobre Modelagem Energética em Edificações (BEM).